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  1. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula333 do TST. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes: MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala DJ 20.09.2000 - Decisão unânime

    • TST - Súmulas

      V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental,...

  2. 12 de mai. de 1994 · Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que não enseja recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. A súmula foi revisada em 2009 e tem redações anteriores desde 1994.

  3. 20 de ago. de 2000 · A súmula n. 333 do TST estabelece que não há recurso de revista para decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do tribunal. A súmula foi publicada em 2000 e alterada em 2009.

  4. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    • Súmula Nº 1 Do Tst
    • Súmula Nº 2 Do Tst
    • Súmula Nº 3 Do Tst
    • Súmula Nº 4 Do Tst
    • Súmula Nº 5 Do Tst
    • Súmula Nº 6 Do Tst

    PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Precedentes: Histórico: Redação ...

    GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego hajafindado antes de dezembro. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antesde dezembro. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    CUSTAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    REAJUSTAMENTO SALARIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003 O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos osefeitos legais. H...

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.461 DA CLT (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material– DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exig...

  5. Sumula 333 TST em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Súmula n. 333 do TST. Data de aprovação: 24/03/2022. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009.

  6. A súmula 333 do TST estabelece que não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Veja as redações anteriores e a revisão da súmula 42/TST sobre o CLT, art. 894 e 896.