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  1. A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: a) homicídio. b) infanticídio. c) participação em suicídio. d) aborto.

  2. 4 de jun. de 2020 · O presente artigo tem como escopo analisar a competência do Tribunal do Júri para julgar um crime doloso contra a vida conexo a um crime comum, assim como as possíveis nuances da desclassificação dos crimes.

  3. 14 de mai. de 2016 · Os crimes de competência do Tribunal do Júri. O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal determina que é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

  4. 31 de jul. de 2023 · competência para julgar crimes dolosos contra a vida: o tribunal do júri é competente para julgar homicídio doloso, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas. Esse rol de crimes pode ser ampliado por meio de leis infraconstitucionais.