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  1. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  2. Ademais a celeridade é princípio constitucional estabelecido em seu Art. 5º, LXXVIII, CF/88: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

  3. O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45 /2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação processual por demasiado l...

  4. O Princípio da Celeridade Processual é uma norma que visa garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma rápida e eficiente, evitando a morosidade e a demora na resolução das demandas.

  5. 10 de ago. de 2023 · Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.

  6. Princípio da celeridade processual. Emerson Ademir Borges de Oliveira. Tomo Processo Civil, Edição 1, Junho de 2018. O processo civil brasileiro não coaduna mais com a vetusta ideia de que um processo deve ser demorado, de cognição plena e exauriente, para que seja justo, mesmo que isso custe a própria sorte dos direitos pleiteados.

  7. Em decorrência do clamor da comunidade jurídica surge, em 2004, expressamente previsto como direito fundamental constitucional, o Princípio da Celeridade Processual.