Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Parentesco em linha colateral. O parentesco em linha colateral se refere aos parentes que pertencem a um mesmo núcleo familiar, mas que não são descendentes uns dos outros. Nessa situação a contagem acontece a partir do 2ª grau de parentesco, já que não existem parentes de 1º grau na linha colateral. Veja: 2º grau: (irmãos).

  2. Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Parentesco na linha colateral: são parentes na linha colateral até o 4º grau as pessoas que advém de um tronco em comum, sem descenderem uma das outras. (ou seja, IRMÃO cairá nesta categoria) continuar lendo

  3. 12 de jun. de 2022 · Dando início à nossa análise, você deve saber que há dois tipos de parentes: aqueles em linha reta e os em linha colateral ou transversal. Os parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, ou seja, são os pais, os avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, etc.

  4. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs. Assim, no parentesco em linha reta, o vínculo é mais forte, uma vez que se trata de descendentes e ascendentes (consanguíneos), ou sogro, sogra e afilhado (afinidade decorrente de casamento ou união estável).

  5. Se referem à contagem de grau de parentesco colateral ou transversal, que merecerá maior detalhamento. Enuncia o art. 1.592 do CC/2002 que: "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. (2016, p.396)

  6. O grau de parentesco em linha colateral é um conceito utilizado para determinar o parentesco entre indivíduos que não são descendentes diretos um do outro, mas que possuem um ancestral comum. Esse tipo de parentesco é comumente encontrado entre irmãos, primos, tios e sobrinhos.

  7. Parentes em linha colateral até o quarto grau (para o direito sucessório apenas os parentes colaterais de segundo, terceiro e quarto grau tem direito à herança), são: a) Segundo grau: irmãos; b) Terceiro grau: sobrinhos e tios; c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs. ABERTURA DA SUCESSÃO.