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  1. O ato jurídico perfeito é aquele que foi consumado, respeitando os princípios, elementos e legislação vigente. Nesse caso, o assunto já foi resolvido conforme a lei da data em que a decisão foi proferida.

  2. I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei. O ato jurídico perfeito terá por finalidade criar, extinguir ou modificar direitos que se encontram previstos no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional.

  3. 5 de mai. de 2023 · O ato jurídico perfeito é o ato validamente realizado segundo a lei vigente ao tempo (tempus regit actum). O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por lei posterior .

  4. Portanto, ato jurídico perfeito é aquele sob o regime de determinada lei torna-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis.

  5. O ato jurídico perfeito é um instituto que foi concebido pelo constituinte, sob o aspecto formal. É aquele ato que nasce e se forma sob a égide de uma determinada lei, tendo todos os requisitos necessários exigidos pela norma vigente.

  6. O ato jurídico perfeito, em outras palavras, é a garantia, a paz e a segurança social, aplica o princípio da segurança jurídica exatamente a preservar os casos conforme formados na vigência da lei anterior, como a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.

  7. Ato jurídico perfeito é aquele em que se consumou de acordo com a lei vigente à época. O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por Lei posterior.

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