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2 de mar. de 2023 · Normas Regulamentadoras (NR) e legislação de Segurança e Saúde no Trabalho Orientações Técnicas Observatório Nacional do Mercado de Trabalho
22 de out. de 2020 · Com isso, após os novos debates e troca de propostas, obteve-se consenso pleno quanto à proposta de revisão da NR-24. Assim, em 23 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria SEPRT n.º 1.066, que aprovou a nova redação da NR-24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23/09/19)
24.1 Instalações Sanitárias. 24.1.1 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
Instalações sanitárias. 24.1.1. Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão: aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
A 1066, de 23 de setembro de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprova a nova redação do texto geral da Norma Regulamentadora no 24 (NR 24), que trata das Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, e cria o Anexo I (Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadore...
24.1.2.1 As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo. 24.1.3 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.