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  1. Assim, o princípio “ne procedat judex ex officio” concretiza a regra da inércia da Jurisdição, que no processo civil é denominado de princípio dispositivo.

  2. O termo, originário de língua latina, é a expressão utilizada para traduzir o princípio da demanda ou inércia judicial. Tal princípio, disposto no artigo 2º, do Código e Processo Civil, dispõe que a função jurisdicional deve ser exercida pelos juízes apenas quando há a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um ...

  3. O princípio da iniciativa das partes é assinalado pelos axiomas latinos nemo judex sine actore e ne procedat judex ex officio, ou seja, não há juiz sem autor, ou o juiz não pode dar início ao processo de ofício sem a provocação da parte interessada.

  4. As expressões nemo judex sine actore e ne procedat judex ex officio estão diretamente relacionadas ao princípio da inércia, sendo que a primeira significa que “não pode haver juiz sem um autor” e a segunda nos trás que “o juiz não pode dar início a um processo sem que haja provocação da parte”.

  5. Ne procedat iudex ex officio, é um termo de origem latina que traduz o denominado princípio da demanda ou princípio da inércia inicial. Ou seja, o estado-juiz só deve atuar se for provocado não podendo proceder de ofício (de ofício = por conta própria).

  6. acusatório e com o princípio da inércia da jurisdição (ne procedat judex ex officio) é prever que o envio de notícias-crime seja feito diretamente ao Ministério Público. O segundo é igualmente conhecido como princípio da inicia-tiva das partes e identificado pelo aforismo nemo judex sine actore.

  7. Ne procedat judex ex officio. (Lê-se: né procédat iúdequis équis ofício .) Não proceda o juiz de ofício. Observação: A expressão acima significa que o juiz não deve proceder por sua própria conta.

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