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O Exército oferece a oportunidade do cidadão se candidatar aos diversos processos seletivos para militares temporários para servirem nas diversas regiões do país. Basta acessar o Portal referente à 8ª e 12ª Região Militar, que abrangem a Região Amazônica.
- Nível Superior
O OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e o OFICIAL INTENDENTE...
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ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE ACESSO AO EXÉRCITO. Nível...
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6ª região militar. SERGIPE E BAHIA. Processos seletivos de...
- Serviço Militar Temporário
O Serviço Militar Temporário tem caráter voluntário. É uma...
- Pará
PORTAL DE EDITAIS DE MILITARES TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO. Menu...
- Nível Médio
Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Sargento...
- Nível Fundamental
O CABO possui atribuição de execução de tarefas de cunho...
- Geral
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- Nível Superior
Saiba como ingressar no Exército como oficial, sargento ou cabo temporário por até 08 anos. Veja as áreas profissionais, os requisitos e os processos seletivos simplificados nas 12 Regiões Militares.
Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião, de seu licenciamento. Lei nº 7.150, 01 DEZ 1983 Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Entenda melhor sobre: O Processo Seletivo e Cronograma previsto. Exame de Aptidão Física (EAF) O Serviço Militar Técnico Temporário. O Oficial Técnico Temporário (OTT) O Oficial Combatente Temporário (OCT) O Oficial Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário Temporário (MFDV) O Sargento Técnico Temporário (STT) O Cabo ...
- Militares Técnicos temporários
- Médicos, Farmacêuticos, Dentistas E Veterinários
- Militares Combatentes E Intendentes temporários
O ingresso ocorre por meio de processos seletivos simplificados divulgados em Avisos de Convocação, publicados periodicamente nos diversos sites e plataformas digitais do Exército, em especial, nos sites das 12 (doze) Regiões Militares existentes no Brasil. Estes avisos indicarão as áreas de interesse da Força Terrestre e os requisitos para ingress...
A prestação do Serviço Militar nas áreas da Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292 de 8 de junho de 1967
Os Militares Combatentes temporários são oriundos do Serviço Militar Inicial Obrigatório. Os soldados podem ter a seu tempo de serviço prorrogado, caso sejam voluntários, à partir do 2º ano de serviço, podendo alcançar até a graduação de 3º Sargento combatente Temporário (SCT). Já os Aspirantes a Oficial, após 1 (um) ano como alunos nos Centro de p...
O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária (conheça as áreas de interesse do Exército).
O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária (conheça as áreas de interesse do Exército).