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  1. www.planalto.gov.br › 2022 › LeiL14344 - Planalto

    25 de mai. de 2022 · Esta lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, alterando o Código Penal e outras leis. A lei define a violência, estabelece medidas de proteção, responsabilização e sanções, e dá outras providências.

  2. 25 de mai. de 2022 · A lei, que leva o nome do menino de 4 anos morto em 2021, estabelece medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. A lei foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2022.

  3. A Lei Henry Borel, nº 14.344 /22, é uma medida de proteção para crianças e adolescentes, que visa garantir a segurança e integridade física e psicológica desses indivíduos. Essa lei foi criada após o fatídico caso do menino Henry Borel, resultando em sua morte em março de 2021.

  4. 4 de mai. de 2022 · O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados, visa tornar crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos e aumentar as penas por injúria e difamação contra menores. O texto leva o nome de Henry Borel, um menino de 4 anos morto em 2021 no Rio de Janeiro.

  5. 18 de jul. de 2022 · A Lei 14.344/22, também conhecida como Lei Henry Borel, visa prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, seguindo o modelo da Lei Maria da Penha. Saiba quais são os conceitos, os direitos e as medidas previstas pela lei, bem como a importância da síndrome de Caffey para a detecção de casos.

  6. 25 de mai. de 2022 · A Lei 14.344 de 2022, sancionada pelo presidente Bolsonaro, torna o homicídio de criança um crime inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. A lei também estabelece medidas protetivas para vítimas de violência doméstica e familiar.

  7. 25 de mai. de 2022 · A lei, sancionada em 2022, leva o nome do menino de quatro anos morto em 2021 no Rio de Janeiro e estabelece medidas específicas para crianças e adolescentes vítimas de abuso familiar. A lei considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos e atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa.

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