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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL0601-1850 - Planalto

    Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra. Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente.

  2. Dispõe sobre as terras devolutas no Império a cerca das que são possuída por títulos de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacífica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas particulares, como para estabelecimentos de co...

  3. Este artigo tem por intenção discutir a Lei de Terras de 1850, que já foi alvo de diferentes interpretações e originou importante produção intelectual que, a partir do universo rural, buscou contribuir na construção de conheci-

  4. A LEI DE TERRAS DE 1850 E A REAFIRMAÇÃO DO PODER BÁSICO DO ESTADO SOBRE A TERRA. 1. O. I. Introdução século XIX inicia-se marcado pelas transformações do sistema capitalista mundial, que aos poucos deixava de se basear numa economia comercial e avançava para uma economia industrial.

  5. Este artigo busca analisar como foi aplicada a Lei de Terras de 1850, o mais importante corpo legislativo sobre a questão fundiária do Brasil, com as suas disposições e punições estabelecidas pelo seu Decreto de 1854, e compreender como esta legislação foi operacionalizada na realidade social de duas localidades cafeeiras: Valença, no ...

  6. Ver Todos. (Fatec) Em 4 de setembro de 1850, foi sancionada no Brasil a Lei Eusébio de Queirós (ministro da Justiça), que abolia o tráfico negreiro em nosso país. Em decorrência dessa lei, o ...

  7. LEI N.º 601 – de 18 de Setembro de 1850. Dispoem sobre as terras devolutas no Imperio, e ácerca das que são possuidas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legaes, bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejão ellas cedidas a titulo oneroso assim para