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    LEI8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Texto compilado. (Vide ADI 7236) Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    • Texto Compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso...

    • Lei 7.347

      21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art....

    • L9096

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de...

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
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    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território...

    Art. 9o Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1o desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qual...

    Esta lei dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa contra o patrimônio público, causando lesão ou enriquecimento ilícito. Saiba quais são os tipos de atos, as provas, as sanções e os recursos previstos na lei.

  2. Acesse o texto integral da Lei nº 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa. Saiba quais são os tipos, os princípios e as consequências dessa lei.

  3. LEI No 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências.

  4. Esta lei dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos agentes públicos que se enriquecem ilicitamente no exercício de suas funções. Saiba quais são os atos de improbidade administrativa, os bens sujeitos à indisponibilidade e as cominações previstas.

  5. 1. LEI8.429/92 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional ...

  6. 2 de jun. de 1992 · A Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. Consulte o texto atualizado, a publicação oficial, a doutrina referenciada e a jurisprudência relacionada.

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