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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7716 - Planalto

    Texto compilado. (Vide ADO Nº 26) Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

  2. LEI7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou

  3. Art. 3o Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Parágrafo único.

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  4. Lei 7.716 de 05 de Janeiro de 1989. Direito Penal. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  5. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Art. 2º (VETADO).

  6. 1o Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suást ica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  7. LEI7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. * Artigo com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997.