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  1. A justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo art. 482 da CLT , que impede a continuidade da relação de emprego, pela quebra de confiança, elemento essencial dos contratos de trabalho.

  2. A falsificação de atestado médico é falta gravíssima e justifica a demissão por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reverteu decisão de ...

    • Factorial
    • A. Ato de improbidade; O primeiro ponto do Artigo 482 da CLT está relacionado a atos desonestos por parte dos funcionários. O ato de improbidade se configura por comportamentos de má-fé, os quais ficam evidentes que o funcionário está agindo de maneira desonesta.
    • B. Incontinência de conduta ou mau procedimento; Esta situação está relacionada aos comportamentos imoderados e inconvenientes, afetando o convívio com outros colegas e profissionais com cargos superiores.
    • C. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • D. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; De acordo com o Artigo 482 da CLT, a condenação criminal é considerada justa causa porque, uma vez condenado pela justiça, o profissional será encarcerado e assim impedido de continuar trabalhando.
  3. A quebra de confiança entre empregadora e trabalhador é justificativa suficiente para que empresa demita o empregado por justa causa sem a gradação de punições exigidas na legislação.

  4. 31 de jul. de 2018 · A justa causa é a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT a ser aplicada ao empregado. Ela acarreta na perda parcial de seus direitos de modo que as verbas rescisórias se resumem ao recebimento de saldo de salário e das férias simples (caso houver).