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Mestrado em Direito Econômico e Social (Conceito CAPES 6). Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Brasil. 2003 - 2003. Especialização em Direito Civil no Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ) (Carga Horária: 360h).
- Julgamento de pedido de cassação de senador encerra seu ...
O desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz...
- Começa julgamento de pedido de cassação de senador
Na sequência, os votos serão proferidos pelos seguintes...
- Julgamento de pedido de cassação de senador encerra seu ...
16 de jun. de 2022 · O desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz também acompanhou o relator em seu voto, julgando improcedentes os pedidos constantes das ações. A sua declaração de voto resumido (sujeita a revisão) pode ser acessada para consulta.
8 de abr. de 2024 · O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.
16 de jun. de 2022 · Na sequência, os votos serão proferidos pelos seguintes membros da Corte, nesta ordem: desembargadora Claudia Cristina Cristofani; desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd ...
8 de abr. de 2024 · O desembargador votou contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Ele argumentou que os gastos de Moro não estariam comprovados e não tiveram impacto na disputa eleitoral no Paraná.
9 de abr. de 2024 · Até o momento, ele foi acompanhado pelos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Além de Jacob Júnior, o outro voto favorável à cassação foi o de José Rodrigo Sade – ambos foram indicados ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
8 de abr. de 2024 · O 4º desembargador votou no julgamento que pode levar a cassação do senador Sergio Moro (União-PR). Guilherme Frederico Hernandes Denz ampliou o placar a favor do ex-juiz em 3 a 1 pela absolvição.