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  1. Diurno é um adjetivo que define os acontecimentos ou atividades exercidas dentro de um período de 24 horas; diurnal. O termo diurno também é utilizado para designar o que ocorre durante o dia, ou seja, entre o nascer do sol e o pôr do sol. Exemplo: escola diurna, curso diurno, trabalho diurno e etc. O período do tempo diurno pode ser ...

  2. 29 de jan. de 2024 · No âmbito do direito do trabalho, o horário diurno é utilizado como referência para a definição da jornada de trabalho e para o pagamento de adicional noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se horário diurno aquele compreendido entre as 5 horas e as 22 horas.

  3. Horário da jornada noturna e diurna. A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h.

  4. 20 de set. de 2023 · O período diurno é o intervalo de tempo em que o sol está visível no céu, ou seja, desde o nascer até o pôr do sol. Esse período é geralmente dividido em 24 horas, que compreendem o dia e a noite.

  5. A jornada de trabalho do empregado é, por regra, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existem diferenças quanto aos direitos do empregado se essas horas forem cumpridas de dia ou à noite. O trabalho noturno deve ser remunerado com um valor diferenciado e tem um tempo reduzido, de acordo com as normas previstas pela legislação ...

  6. O período do tempo diurno pode ser subdividido em duas partes: diurno matutino e diurno vespertino. O período matutino corresponde a parte da manhã, que normalmente vai entre às 6h e o meio dia. O período vespertino é a parte da tarde, marcado entre às 13h e às 18h, no Brasil.

  7. Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.