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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...
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[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. [recurso eletrônico] — Brasília : Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2023. eBook (264 p.) Atualizada até a EC n. 131/2023. Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da
SENADO FEDERAL Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. da República Federativa do Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico] : texto constitucional promul - gado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nºs 1/1992
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2021, de 18 de fevereiro de 2022. Inclui índice de assuntos e entidades. Mostrar registro completo
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;