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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Doutrina 234 )
Doutrina 234 ) - Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal...
- Jurisprudência 180.181 )
Jurisprudência 180.181 ) - Art. 5, inc. XXXII da...
- Diários 115.324 )
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- Artigos 508 )
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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do...
- Doutrina 234 )
XXXII - proibição de ... transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos ... nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as ...
Neste texto, falaremos sobre o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à defesa do consumidor. Essa proteção regula as relações entre compradores e vendedores para garantir que os consumidores não sejam, por exemplo, prejudicados em uma compra.
O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XXXIII assegura que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado. Mas há restrições: o governo pode não disponibilizar algumas informações por motivos que trataremos no decorrer do texto.
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 4.9/5 - (27 votes)