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  1. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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      Artigos 508 ) - Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal...

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      XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    XXXII - proibição de ... transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos ... nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as ...

  3. Neste texto, falaremos sobre o inciso XXXII do artigo da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à defesa do consumidor. Essa proteção regula as relações entre compradores e vendedores para garantir que os consumidores não sejam, por exemplo, prejudicados em uma compra.

  4. O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo da Constituição Federal. O inciso XXXIII assegura que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado. Mas há restrições: o governo pode não disponibilizar algumas informações por motivos que trataremos no decorrer do texto.

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
    • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  5. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  6. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 4.9/5 - (27 votes)