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  1. O art. 1.337 CC traz duas figuras que não cumprem as regras condominiais: o condômino faltoso contumaz (art. 1.337, caput, CC) e o condômino antissocial (art. 1.337, § único, CC). São justamente…

  2. Os condôminos, o condomínio ou o possuidor prejudicado, em que pese a aplicação da multa, poderão propor ação indenizatória ou de obrigação de fazer ou não fazer, com pedidos de tutela específica, conforme prevê o Código de Processo Civil em seus artigos 139, IV, 497 a 500, 536, §1º, e 537.

  3. O art. 1.337 CC traz duas figuras que não cumprem as regras condominiais: o condômino faltoso contumaz (art. 1.337, caput, CC) e o condômino antissocial (art. 1.337, § único, CC). São justamente…

  4. 15 de mar. de 2024 · Projeto de Lei nº 616/21 altera o Código Civil, incluindo a possibilidade de expulsão de condômino antissocial pelo voto de 3/4 dos condôminos em assembleia. Entenda.

  5. A pessoa a que este artigo se refere é aquele vizinho que ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência. Traçar essa diferença é fundamental para o entendimento do que aqui é abordado. O CC chama esse tipo de vizinho de "condômino antissocial".

  6. 20 de ago. de 2021 · QUORUNS ESPECIAIS. Importante ressaltar, que determinadas situações previstas na Lei Civil, dispõe um quórum especial para definições em votações nas assembleias. E quais os quóruns especiais? Para constituição de condomínio:

  7. Deste modo, a despeito da lei, o condômino antissocial será caracterizado de uma maneira peculiar a cada relação condominial existente. É dizer: cada condomínio, por meio de seus regramentos internos e de sua Assembleia, é que deve decidir se determinado comportamento, que gere um desequilíbrio - seja ele psíquico, à tranquilidade, ao sossego ou...