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  1. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  2. Orientada por Alécio Dantas Borges. RESUMO: Este artigo visa analisar alguns dispositivos polêmicos do novo Código de Processo Civil e a viabilidade de sua aplicação para dar celeridade ao judiciário de forma a garantir o acesso à justiça.

  3. 10 de ago. de 2023 · Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.

  4. A agilidade ou celeridade processual tem o condão de estabelecer uma duração razoável na solução dos litígios sem que comprometa obviamente o direito das partes ao contraditório e a ampla defesa.

  5. Embora os princípios da celeridade e da duração razoável do processo sejam muito próximos e visem mesmo resultado (maior efetividade do processo), têm significados distintos, e se completam de forma harmônica, um servindo de reforço ao outro.

  6. O direito à celeridade processual volta-se objetivamente para todos os Poderes, vinculando-os, cada um à sua medida, a dar efetividade ao mandamento constitucional. No mais, cumpre frisar que o direito a uma tutela em tempo razoável não se confunde, pura e simplesmente, com um processo rápido e nem se visualiza apenas no âmbito do tempo ...

  7. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela ONU em 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992, apregoa o princípio em exame, no âmbito de garantias mínimas relativas ao processo penal de que toda pessoa acusada tem o direito a ser julgada sem dilações indevidas.