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  1. Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei ...

  2. O artigo 311 do CP é norma penal em branco, por necessitar de outro diploma legal para completar seu sentido. A norma complementar aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro, o qual traz em seu "Anexo I" [1] os conceitos de veículo automotor, reboque e semirreboque.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  4. 10 de dez. de 2023 · Uma nova qualificadora foi introduzida no artigo 311 do Código Penal. Vejamos: Art. 311, § 3º, CP – Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  5. 13 de nov. de 2023 · O artigo 311 do Código Penal Brasileiro descreve o crime de falsificação de documentos, estabelecendo as seguintes condutas como criminosas: 1. Falsificar documento público ou alterar documento público verdadeiro; 2. Fabricar documento público falso; 3.

  6. 1 de mai. de 2023 · Em 27 de abril de 2023 foi publicada a Lei 14.562 que alterou dispositivos do artigo 311 que tem como título “Adulteração de sinal identificador de veículo” passando a prever novas condutas e ampliar a aplicação do tipo penal para veículo não categorizados com automotores.

  7. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.