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  1. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente. Doutrina sobre este ato normativo.

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  2. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  3. Código Civil - CC - Artigo 1889.º. Decreto-Lei n.º 47344. Em vigor. Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25. Versão à data de. Filtrar. Ver conteúdo revogado. Ir para artigo: Pesquisar. ÍNDICE. TEXTO COMPLETO. Ver diferenças entre versões deste artigo. Artigo anterior. Artigo seguinte.

  4. Artigos. Jurisprudência. Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.889. Família e Sucessões 06/05/2019. Testamento - Tipos e cuidados. Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos. Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.889. Lei: CC Art.: art-1889. Publicado em: 03/04/2020 TJ-MG Acórdão. Agravo de Instrumento-Cv. EMENTA:

  5. CÓDIGO CIVIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Artigo 1889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente. 1888 1890. CC - Código Civil - Artigo 1889.

  6. Art. 1889 do Código Civil em Todos os documentos. Mais de 10.000 resultados. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 889.