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  1. 13 de nov. de 2023 · O artigo 945 do Código Civil Brasileiro trata da responsabilidade civil em caso de morte da vítima de um acidente causado por algum fato ilícito. Segundo o dispositivo, os herdeiros da vítima têm o direito de pleitear indenização pelos danos materiais e morais decorrentes desse evento.

  2. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  3. Culpa Concorrente - seu conceito pode ser extraído do artigo 945 do Código Civil, o qual prevê que, quando acontece um evento que causa dano a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização.

  4. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios: (i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica ...

  5. Se tratando de culpa concorrente, preceitua o artigo 945 do CC/02 a situação quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, ou seja, o agente e a vítima concomitantemente coadjuva para o resultado lesivo. Sendo assim o quantum indenizatório é reduzido.

  6. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Doutrina sobre este ato normativo. V. arts. 738, parágrafo único, e 936, CC.

  7. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Uma peculiaridade sobre esses dispositivos: não existiam no Código de 1916.