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  1. Há 3 dias · Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Art. 945.

  2. 13 de nov. de 2023 · O artigo 944 do Código Civil determina que a indenização por danos morais ou materiais, resultantes de uma ação ilícita, deve ser fixada de forma a compensar o prejuízo sofrido pela vítima. Nesse sentido, ele estabelece que a reparação deve ser proporcional ao dano causado.

  3. 13 de mar. de 2017 · O art. 944, parágrafo único do Código Civil possibilitou a condenação à indenização equitativa, uma figura jurídica que ainda causa grande celeuma no meio jurídico. Saiba quais são os aspectos mais relevantes sobre o tema e as polêmicas que a doutrina erigiu em seu entorno.

  4. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Doutrina sobre este ato normativo.

  5. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. 1 e 2 Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. 3 e 4 • 1. Correspondência legislativa. Não há no CC/1916 . • 2. Obrigação de indenizar.

  6. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  7. Com respeito às limitações deste ensaio, um brevíssimo panorama dogmático sobre a temática já exclui a possibilidade de garimpar nos fundamentos basilares da obrigação e da responsabilidade civil algum esteio para fundamentar o alargamento da indenização civil para além da medida do dano.