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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

    • Doutrina 48 )

      Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    • Art. 811 Do Novo CPC
    • Art. 812 Do Novo CPC
    • Art. 813 Do Novo CPC
    • Referências

    Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha. Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

    Art. 812. Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

    Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5.
    Ibid.
  3. Art. 813. - Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 813 atualizado com jurisprudência selecionada.

  4. Artigo 813 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. Doutrina sobre este ato normativo. CPC/1973: Art. 631 (correspondente). Concentração e prosseguimento da execução para a entrega de coisa certa.

  5. Da Entrega de Coisa Incerta. Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. Conforme entendimento do STJ é possível a conversão do procedimento em execução por quantia certa na hipótese do bem ser entregue com atraso para que haja uma compensação financeira, assegurando ...