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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
- Lei Nº 9.784 , De 29 De Janeiro De 1999
Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 - REGULA O PROCESSO...
- Lei Nº 9.784 , De 29 De Janeiro De 1999
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
- CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
- CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
- CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO
Centro de Documentação e Informação Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, qu...
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a ...
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que esclarecimento dos fatos. lhe forem solicitadas e colaborar para o
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o...
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de p...
LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo Administração Pública Federal. Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da ...
Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 - REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999. processos licitórios. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.