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  1. Em resumo, descaminho e contrabando são crimes relacionados ao comércio de mercadorias estrangeiras no Brasil, mas possuem características distintas e implicações legais específicas. O descaminho refere-se à falta de regularização fiscal e aduaneira, enquanto o contrabando envolve a entrada ou saída de produtos proibidos.

  2. O contrabando é uma atividade estritamente ilegal. A lei estabelece o que pode ou não ser importado ou exportado, bem como as taxas e regulamentações que devem ser seguidas. O contrabando ocorre quando alguém viola essas leis de forma deliberada.

  3. O que é contrabando? Como aponta o artigo 334-A do Código Penal, é considerando contrabando a prática de importação ou exportação de produtos de comercialização proibida devido ao entendimento de atentarem contra a saúde e administração pública.

  4. O contrabando é um crime que ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias proibidas pelo país, burlando as autoridades aduaneiras e fiscais. Essas mercadorias podem incluir produtos ilegais, como drogas, armas, produtos falsificados, entre outros.

  5. Contrabando. A noção de contrabando é usada para nomear o ato de fazer entrar mercadorias ilegalmente em um país, sem pagar os impostos correspondentes ou sem respeitar uma proibição estabelecida por lei. O conceito também é usado com referência à mercadoria em questão.

  6. O contrabando é o transporte ilegal de objetos, substâncias, informações ou pessoas, como para fora de uma casa ou prédio, para uma prisão ou através de uma fronteira internacional, em violação das leis aplicáveis ou outros regulamentos.

  7. 8 de mar. de 2015 · Tudo, principalmente para a imprensa televisiva, é “Contrabando”, quando na verdade é Descaminho. Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida”.

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