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Resultado da Busca

  1. Prévia da folha normal: disponível no dia 15/07/2024 até as 14h na página www.servidor.gov.br, utilizando o seu número de CPF e senha cadastrada. Alterações bancárias: prazo limite dia 08/07/2024. Data prevista do pagamento: a partir de 1°/08/2024.

  2. Há 4 dias · Se você é a pessoa que vai tirar férias. 1. Comunique seu time com antecedência. Assim que suas férias estiverem confirmadas, avise as pessoas que dependem de você, seja para desenvolver alguma atividade, esclarecer dúvidas ou pedir orientações.

  3. Há 5 dias · Dessa forma, o empregador continuará com a contagem do período concessivo do empregado após o seu retorno do afastamento. Com relação a colaboradora mencionada a mesma tem o período de férias disponível de 30 dias e a data do retorno ocorre em 14/06 sendo seu limite de gozo 01/08.

  4. Há 4 dias · O controle de férias é uma das principais tarefas da rotina do Departamento Pessoal. É por meio dele que a empresa faz o planejamento dos períodos de descanso dos colaboradores durante o ano. Ele está intimamente atrelado ao cálculo das férias, baseando-se no período aquisitivo e concessivo delas.

  5. Há 4 dias · O pagamento da GECC destina-se exclusivamente a servidor público federal. A concessão dessa gratificação é vedada a agente público aposentado e a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

  6. Há 3 dias · Os estagiários também possuem direito às férias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. O direito é previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008 e também assegura o recesso remunerado de 30 dias, a ser utilizado, preferencialmente, durante as férias escolares, explica Ribeiro.

  7. Há 5 dias · Durante o período de férias, afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular da função, a responsabilidade pelo envio da frequência recai sobre o substituto devidamente designado.