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O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para acessar o Portal do PAD é obrigatório o uso de senha pessoal.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Módulo 2ª VIA DAM. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento.
PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.
O Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) permite que contribuintes em débito com o Município regularizem a situação junto à Fazenda Municipal mediante o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.
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O PAD é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e débitos não tributários, e assim, regularizar a situação perante o Município de Salvador.
Regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos - PAD, na forma que indica. ALTERADO PELOS DEC. Nº 26.415/2015, Nº 32.231/2020 e Nº 34.683/2021.