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  1. Há 22 horas · ITR (Imposto Territorial Rural): Cobrado pelo governo federal, este imposto incide sobre propriedades rurais. A alíquota do ITR varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Contribuição de Melhoria : Esse é um tributo municipal cobrado quando o imóvel é valorizado em decorrência de obras públicas, como pavimentação, saneamento, ou melhorias na infraestrutura ...

  2. Há 4 dias · O SNCR é o sistema que permite o cadastro e a atualização dos imóveis rurais do Brasil. Aqui você pode consultar, emitir e validar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), além de acessar outros serviços relacionados ao CNIR e ao DCR.

  3. Há 1 dia · O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é fundamental para que agricultores e agricultoras familiares, empreendedores rurais e suas formas associativas acessem diversas políticas públicas que incentivam a geração de renda e o desenvolvimento da agricultura familiar. Principais benefícios:

  4. Há 1 dia · São 54 anos desde a fundação, em 1970, quando foi editado o Decreto nº 1.110. De acampados a beneficiários da reforma agrária. De quem aguarda a regularização fundiária da terra a proprietários rurais. Em algum momento, esse público foi alcançado por ações e programas do Incra, que faz aniversário neste 9 de julho.

  5. Há 22 horas · Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para o produtor rural emitir oCertificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)2024.. Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR comprova a inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e garante o acesso a uma série de direitos e benefícios essenciais para o agronegócio.

  6. Há 22 horas · 3. Se houve testamento não precisa de inventário: mito. Precisa fazer a abertura do testamento para a leitura aos herdeiros, mas ainda sim precisa do inventário para legalizar a sucessão do imóvel. 4. O Inventário é apenas para fazer gastar dinheiro e ajuda em nada: mito. O inventário possui as seguintes fases: petição inicial ...

  7. Há 1 dia · Apenas o trabalhador rural empregado por pessoas jurídicas tem acesso a este benefício. A advogada Adriana Pintom, especialista em direito do trabalho, explica que para ter direito ao abono o empregador deve ter contribuído para o PIS/PASEP, e quando se trata de empregador pessoa física, não há essa contribuição.