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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. segunda-feira, 30 de setembro de 2024.

  3. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais. Tratando-se de Empregador, o Sistema busca a informação na base da Receita Federal e verifica se o CNPJ encontra-se regular.

  4. O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.

  5. Para consultar a situação de sua solicitação, basta inserir o número do CNPJ ou o número da solicitação. Nº. do CNPJ: Nº. da solicitação: Pesquisar. Limpar. Links Relacionados: Consulta Avançada. Envie sugestões para melhoria do Portal. Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  6. 27 de set. de 2024 · As empresas concederão aos seus empregados, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário–base do mês de agosto junto com a folha de pagamento do mês de setembro e o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário–base do mês de ...

  7. Somente entidades com cadastro ATIVO no CNES podem solicitar a atualização de suas informações institucionais concernentes à localização, diretoria e filiação. Caso a entidade deseje alterar seus dados de representação (denominação, categoria e base territorial) deve proceder a uma Alteração Estatutária.

  8. Certidão de Registro Sindical. Com o advento da Portaria nº. 186/08, a emissão das certidões sindicais será realizada automaticamente com a concessão do registro ou da alteração estatutária.

  9. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) todos os motociclistas profissionais com vinculo empregatício do comercio varejista de automóveis e acessórios no DF, com abrangência territorial em DF. Salários, Reajustes e Pagamento. Piso Salarial. CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE.

  10. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR.

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