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  1. Há 1 dia · Emitir Parcelas do Parcelamento Ecac ou PGFN REGULARIZEecac: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Loginpgfn: https://www.regularize.pgfn.gov.br/lo...

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  2. Há 4 dias · Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

  3. Há 4 dias · Acessar o portal correspondente: dependendo da situação dos débitos, acessar o Portal Regularize (PGFN) ou o Portal e-CAC (Receita Federal). Realizar o pedido de adesão: submeter o pedido de adesão dentro do novo prazo estabelecido, até 30 de setembro de 2024.

  4. Há 22 horas · Basta regularizar a situação para voltar a utilizar o benefício. Retificação. Caso seja necessário, a pessoa jurídica pode preencher e entregar a DIRBI retificadora. Para isso, basta acessar o e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor correto.

  5. Há 4 dias · Publicado em 12/07/2024 07h36. A Receita Federal enviou 11.688 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação. Cada obra selecionada tem alvará autorizando o início da construção expedido pela ...

  6. Há 5 dias · Art. 5º Deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br.

  7. Há 5 dias · O disposto neste artigo aplica-se também aos créditos inscritos na dívida ativa da União há mais de 1 (um) ano, realizando-se a adesão por meio do REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disponível no endereço (www.regularize.pgfn.gov.br).