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  1. Há 1 dia · Eleições Municipais 2024. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. A atualização dos dados referentes às candidaturas ocorre a cada 60 min.

  2. Há 1 dia · A Declaração de Nascido Vivo – DNV, expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF, nessa quinta-feira (17), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787.

  3. Há 1 dia · O contribuinte pode fazer a antecipação apenas para imóveis que já tenham sido declarados na última declaração de Imposto de Renda (ano-base 2023), e os bens podem estar no Brasil ou no ...

  4. Há 1 dia · A declaração foi dada à coluna Platô, da Revista Isto É, divulgada nesta sexta-feira,18 de outubro. Barroso destacou que as investigações em andamento atestam para essa tentativa de dissolução da democracia, mas que ainda assim é preciso esperar o fim da coleta de provas e o encerramento das apurações.

  5. Há 2 dias · 17/10/2024 16h39. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual.

  6. Há 2 dias · Copiar Link. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que o Ministério da Saúde deve incluir o termo “parturiente” ao lado de “mãe” na declaração de nascimento. O preenchimento deste campo é obrigatório. A medida é uma forma de adequar o documento para incluir a população transexual.

  7. epatri.cgu.gov.bre-Patri

    Há 5 dias · Se você é Agente Público Federal (ou concursado que está em processo de posse), o e-Patri permite o preenchimento e entrega de sua declaração patrimonial e de conflito de interesses. Para isso, é necessário criar o seu cadastro autenticado por meio do login único gov.br, ou utilizar sua conta já existente.