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  1. Há 4 dias · O artigo 10.º da convenção estabelece que os dividendos pagos por uma sociedade residente de um Estado contratante (Angola) a um residente do outro Estado contratante (Portugal) podem ser tributados nesse outro Estado.

  2. Há 4 dias · Determinado sujeito passivo pretende distribuir resultados pelos sócios ainda no decorrer de 2022. É possível distribuir as revalorizações de exercícios anteriores e resultados de outros exercícios, registados em conta de resultados transitados?

  3. Há 5 dias · No caso apresentado, pressupomos tratar-se de um RNH que obtém rendimentos de dividendos (categoria E) de uma empresa portuguesa, na qual é sócio. Ora, tal como se referiu, rendimento da categoria E auferidos em território nacional por RNH (residentes) serão tributados nos termos normais.

  4. Há 4 dias · Uma empresa sediada em Portugal pretende distribuir lucros para uma empresa (detentora de 100 por cento do capital social) sediada no Reino Unido. Quais os procedimentos a adotar? Tem de realizar retenção na fonte em Portugal?

  5. Há 4 dias · IRC - Distribuição de lucros. Pretende-se a distribuição de dividendos de uma sociedade portuguesa a dois sócios distintos, que detêm as mesmas participações no capital social desde 2008, ambos residentes em Espanha: Sócio coletivo - 99,73% - isenção de retenção (Artigo 14.º CIRC); Sócio individual - 0,27% - 15% ...

  6. Há 5 dias · Uma sociedade, sedeada em território nacional e sujeito passivo de IRC, pretende distribuir dividendos à casa-mãe situada na Suécia. Uma vez que em 2022 a Suécia não possui acordo de dupla tributação de IRC, a entidade que distribui os dividendos, em Portugal, tem de efetuar retenção na fonte de IRC em 25 por cento?

  7. Há 3 dias · A nossa calculadora de juros compostos é uma ferramenta indispensável para o planejamento financeiro e investimentos. Ela permite estimar o valor futuro de um investimento considerando diferentes taxas de juros, períodos de tempo e contribuições regulares.