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  1. Há 4 dias · Ao todo, mais de 5,7 milhões de contribuintes serão contemplados, ... (Centro Virtual de Atendimento). Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

  2. Há 5 dias · Ele funciona como uma ferramenta essencial para assegurar a identificação inequívoca (ou seja, 100% assertiva) do usuário, seja pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ), e até mesmo para dar legitimidade legal a procedimentos realizados no ambiente do e-CAC. É como se fosse um “passaporte eletrônico”.

  3. Há 1 dia · O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https ...

  4. Há 3 dias · Receita Federal institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução ...

  5. Há 5 dias · Normativa RFB nº 2.198/2024. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a Receita Federal, instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo ...

  6. Há 4 dias · Entenda sua redundância e impacto na rotina dos contadores. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024. Esta nova declaração tem gerado grande ...

  7. Há 5 dias · A nova obrigação acessória – DIRBI – criada pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, será obrigatória a partir do dia 1º de julho de 2024, sendo que a primeira declaração, com prazo de entrega até 20 de julho de 2024, deverá abranger todos os incentivos aproveitados pelas empresas de janeiro até maio de 2024.