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  1. Há 2 dias · A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no Tema 1125, por meio do qual a Corte excluiu o ICMS Substituição Tributária ( ICMS -ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conforme voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão produzirá efeitos a partir de 15 ...

  2. Há 1 dia · 24/06/2024 – Esta semana, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, vários casos tributários favoráveis à Fazenda Nacional. Um dos entendimentos firmados é o de que não há direito a créditos de PIS e Cofins decorrentes de gastos com ICMS-ST (substituição tributária). Já que o tema foi analisado em recurso repetitivo, a decisão orientará os […]

  3. Há 5 dias · 20/06/2024 16h17. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ... dá direito ao desconto de PIS e Cofins (contribuições que incidem somente sobre a receita bruta).

  4. Há 4 dias · Com a mudança do critério de modulação dos efeitos para a tese do ICMS-ST na base de cálculo de PIS e Cofins, o cenário se mantém. Outros dois critérios A 1ª Seção modulou os efeitos de uma tese tributária pela segunda vez quando entendeu que as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust) compõem a base de cálculo do ICMS .

  5. Há 5 dias · A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a decisão que excluiu o ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins, em dezembro do ano passado ...

  6. Há 5 dias · Beatriz Olivon. , Valor — Brasília. 20/06/2024 15h51 Atualizado há 2 dias. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) negou a contribuinte o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em caso de reembolso de ICMS-ST (substituição tributária). O contribuinte pedia os créditos de PIS e Cofins relativos ao valor da aquisição ...

  7. Há 4 dias · A 1 Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1231), que os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.