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ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação. Para iniciar ou continuar o preenchimento de uma Declaração de ITCD (DBD) do tipo Nova ou Retificadora/Sobrepartilha referente a uma transmissão causa mortis (herança) , clique aqui .
Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE).
ITCD-SEF - Minas Gerais é o site oficial para declarar e pagar o imposto sobre transmissão de bens por morte ou doação. Aprenda como fazer a declaração, emitir a certidão e calcular a alíquota do ITCD.
O requerente receberá as intimações relativas ao processo de ITCD em sua caixa de mensagens no SIARE, e deverá visualizá-las mediante acesso ao protocolo com autenticação por meio de senha.
Acesso ao SIARE. Se você está acessando o SIARE pela primeira vez, informe, no lado direito desta primeira tela, o tipo de usuário, o número do CPF do sócio máster e digite, no campo "SENHA", a senha recebida no e-mail do cadastro.
Efetuar pagamento de parcela relativa ao Parcelamento de Tributos (IPVA, ICMS, ITCD, Taxas)
Declaração de Bens e Direitos - ITCD Benefícios do SIARE. Melhoria na solicitação de serviço relativo ao ITCD por parte do contribuinte, que pode ser inteiramente realizado sem a necessidade de comparecimento à repartição fazendária. Consistência automática dos dados, evitando erros comuns no preenchimento da DBD.