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Resultado da Busca

  1. Há 3 dias · Baixe o App Caixa Habitação na loja de aplicativos do seu celular. Faça login. No menu, procure por “Meus contratos”. Selecione “ via de boleto”. Escolha o mês que deseja pagar. Pelo Site da Caixa. Acesse o portal de serviços de Habitação da Caixa. Clique em “Meu financiamento” e depois em “Ver contrato”. Informe o ...

  2. Há 3 dias · Caso a Caixa seja a responsável pelo financiamento imobiliário, você pode fazer a amortização diretamente pelo aplicativo Caixa Habitação. Essa solicitação pode ser feita a cada dois anos e é importante se atentar às regras de cada instituição financeira.

  3. Há 6 dias · Acesse a segunda via da sua conta de luz sem sair de casa! Você pode solicitar a via no nosso Aplicativo, pelos nossos serviços on-line aqui no site ou ainda em nosso WhatsApp. Confira abaixo como acessar a 2ª via da sua conta através desses canais:

  4. Há 6 dias · Demora na resposta do sinistro DFI. Esse texto abaixo é parte do email enviado em 12/06/24 para agência responsável pelo meu contrato. "Tendo em vista que já tentei inúmeras vezes contato telefônico e presencial (na agencia do shopping João Pessoal em Porto Alegre onde fui informada que esse tipo de serviço seria atendido somente na ...

  5. Há 1 dia · É importante salientar que o Conselho Fiscal não possui a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas do condomínio. Essa responsabilidade reside exclusivamente na assembleia geral. O papel do Conselho se limita a emitir um parecer técnico, fundamentando sua avaliação e orientando a assembleia em sua tomada de decisão.

  6. Acesse a segunda via da sua conta de luz sem sair de casa! Você pode solicitar a via no nosso Aplicativo, pelos nossos serviços on-line aqui no site ou ainda em nosso WhatsApp. Confira abaixo como acessar a via da sua conta através desses canais:

  7. Há 3 dias · Para a modalidade habitacional, a prestação de contas será feita por meio do relatório de conclusão da segunda parcela e do laudo de fiscalização, conforme previsto no art. 39, que devem ser inseridos no SNCCI ou outro sistema que venha a substituí-lo.

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