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  1. Cancelar Solicitação Redesim: Selecione “Cancelar Solicitação Redesim” entre as opções apresentadas. Login no Gov.br: Faça o login com seu usuário e senha do gov.br. Consulta de Protocolo: Automaticamente, você será direcionado para uma tela onde poderá consultar o protocolo da DBE enviada. Insira o número de protocolo.

  2. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.

  3. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão inseridos no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuar seu cadastro.

  4. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos ...

  5. Boa tarde, Fui fazer a inscrição municipal de um novo CNPJ, no município de São Paulo, coloquei o protocolo da viabilidade e apareceu uma mensagem falando que o "Usuário não possui acesso a esse protocolo". Isso nunca apareceu para mim.

  6. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é crucial para garantir que a parte receba todas as intimações e comunicações processuais de ...

  7. Caso não exista informação no REDESIM será utilizado alternativamente o cadastro existente na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A responsabilidade é da empresa por gerenciar tais endereços eletrônicos (seja o previsto na REDESIM ou na SRFB), por isso não poderá alegar, posteriormente, problemas no recebimento de citações ou comunicados judiciais.

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