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  1. Há 6 dias · O pagamento, a negociação, a impugnação e o recurso devem ser feitos no portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Portal Regularize: regularize.pgfn.gov.br. Os(As) contribuintes devem fazer o cadastro no Portal Regularize, para acessar os procedimentos.

  2. Há 5 dias · A adesão deve ser feita exclusivamente através do REGULARIZE, disponível no portal da PGFN, até às 19h do dia 30 de agosto de 2024. 4) Transação para débitos relacionados aos incentivos fiscais de ICMS – Edital n.º 04/2024. Contribuintes e dívidas abrangidas:

  3. Há 5 dias · Acesso à Informação Institucional Agenda de Autoridades Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - Anelize Lenzi Ruas de Almeida Agenda de Anelize Lenzi Ruas de Almeida para 29/05/2024.

  4. Há 6 dias · A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal voltado para pessoas físicas e jurídicas, que oferece condições especiais para os contribuintes regularizarem tributos federais devidos e que ainda não tenham sido autuados, mediante confissão da dívida. Fachada do prédio da Superintendência da Receita Federal em Brasília (DF).

  5. Há 4 dias · GUIAS para Pagamento Apenas as guias emitidas nesse site e pagas em banco credenciado são reconhecidas pelo sistema. Os bancos conveniados são : Bradesco, Banco do

  6. Há 5 dias · A AASP, representada pelo Conselheiro Cristiano Scorvo, prestigiou, nesta terça-feira (28/5), o encontro institucional e de trabalho entre a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de dialogar sobre a transação tributária federal e estadual.

  7. Há 4 dias · Fui realizar um parcelamento no ambiente da PGFN e esta dando a seguinte mensagem " O contribuinte não possui modalidades de Parcelamento para adesão. ", e esse meu cliente tem débitos inscritos na PGFN. Gostaria de saber se é só pra mim que esta assim.

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