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  1. Há 1 dia · DECRETO 7.508 DE 2011. O Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011 é a Legislação mais nova do Sistema Único de Saúde regulamenta a Lei 8.080 de 1990. Ele traz novos termos e também resgata alguns já existentes que precisam ser fortalecidos. O decreto dispõe sobre: Região de saúde; Contrato organizativo de ação pública; Portas de entrada;

  2. Há 4 dias · A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei Federal n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal n o 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

  3. Há 4 dias · Considerando o Decreto7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

  4. Há 5 dias · obre o Decreto7.508/2011, marque a alternativa incorreta: A Institui o pagamento por procedimentos no SUS. B Traz mais transparência jurídica em relação ao SUS. C Regulamenta a Lei nº 8.080/1990. D Fortalece a ideia da regionalização. E Aprofunda o conceito de redes de atenção à saúde.

  5. Há 5 dias · Reglamento de aplicación del Artículo 125 reformado de la Ley del Registro Nacional de las Personas Créase el Gabinete Sectorial para la Coordinación, Gestión y Transparencia de la Inversión Pública, que tendrá a su cargo la coordinación y adecuada gestión con índices internacionales de transparencia,...

  6. Há 5 dias · Conforme estudamos, o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A respeito, é correto afirmar que: A ) No inciso 1º do artigo 5º, o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ...

  7. Há 4 dias · 31. 1. 2. O Diário da República é disponibilizado nos dias úteis às 9 horas. Excecionalmente, pode ser autorizada a publicação de suplementos ou ser determinada a publicação aos sábados, domingos ou feriados, nos termos do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República. É sempre disponibilizada a última edição publicada.

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