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  1. Há 5 dias · No entanto, ao calcular o período aquisitivo do colaborador, a empresa também precisa considerar o controle de faltas injustificadas para chegar à quantidade correta de dias de descanso a serem usufruídos. Confira a tabela:

  2. Há 2 dias · Boa tarde Julio O desconto de faltas em dias ou horas é sobre a remuneração ou seja salario+insalubridade. Possivelmente o evento está incorreto.

  3. Há 5 dias · Com objetivo de responsabilizar pais ou responsáveis e identificar possíveis abandonos, as direções de escolas das redes pública e privada do Estado poderão contatar o Conselho Tutelar em casos de faltas injustificadas e recorrentes de alunos durante o período escolar. É o que estabelece o projeto de lei 3.992/18, de autoria ...

  4. Há 4 dias · Atualmente, o módulo Folha de Pagamento realiza o controle de faltas injustificadas apenas pelo mês em que elas ocorreram, não sendo possível identificar em quais dias os colaboradores faltaram, assim, o sistema não consegue identificar o período aquisitivo correspondente àquela falta, atribuindo-a ao último período aquisitivo vigente no mês, caso seja um mês em que um PA termina e ...

  5. Há 2 dias · Em fevereiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) determinou a demissão de Weintraub do cargo na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por faltas injustificadas. Além da perda do cargo, a CGU ainda determinou a inelegibilidade do ex-ministro, pelo prazo de 8 anos, para cargos efetivos e em comissão ou ainda em funções de confiança no poder público.

  6. Há 4 dias · O bloqueio do benefício é uma medida mais séria, aplicada quando há inconsistências ou falta de atualização nas informações fornecidas ou quando as faltas escolares se tornam frequentes e não justificadas. As famílias têm um prazo de até 60 dias para corrigir essas irregularidades.

  7. Há 5 dias · Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração. No caso de atrasos, a CLT definiu um período de tolerância de 5 a 10 minutos diários, (1º do artigo 58 da CLT, Lei nº 10.243/2001), em que não há penalidades.

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