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  1. Com relação à sucessão do companheiro há algumas regras específicas, já que este terá direito sucessório somente sobre os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável. O Código Civil dispôs da seguinte maneira sobre a sucessão do companheiro: Art. 1.790.

  2. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

  3. 6 de out. de 2014 · A principal inovação do Código de 2002, dentro do tema da ordem de vocação hereditária, refere-se à chamada ‘concorrência sucessória’. Ela encontra-se prevista nos incisos I e II do art. 1.829 do Estatuto Civil.

  4. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado ...

  5. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.

  6. hereditária estabelecida, sendo analisada de forma profunda a sucessão do cônjuge, e do companheiro, eis que ambas são alvo de severas críticas, expondo assim as divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema.

  7. Uma das principais inovações em discussão no âmbito da Comissão Especial do Senado para a reforma do Código Civil diz respeito à inclusão de um novo título sucessório, a “sucessão ...