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  1. 20 de maio de 2021, 9h13. Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro.

  2. Significa sair em busca e algo e encontrar outra coisa, que não era a que procurava, mas que pode ser ainda mais valiosa. Virou princípio no direito penal, que permite que a descoberta de provas ao acaso pelas autoridades policiais possa ser utilizada em outras investigações.

  3. O conceito de serendipidade no âmbito do Direito Penal é matéria de relevante interesse prático e teórico, envolvendo um equilíbrio delicado entre os poderes investigatórios do Estado e os direitos e garantias individuais.

  4. “no âmbito do direito processual penal, serendipidade significa, em poucas palavras, o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações” (p. 634)

  5. 25 de dez. de 2015 · Ultrapassados os graus da serendipidade, vamos à resposta. A doutrina tem seu posicionamento controverso. Luiz Flávio Gomes compreende que a prova só terá validade se o crime diverso for conexo e a responsabilidade for do mesmo investigado (primeiro graus).

  6. Por isso é que no Estado de direito o processo penal não pode deixar de representar tutela da liberdade pessoal; e no tocante à persecução criminal deve constituir-se na antítese do despotismo, abandonando todo e qualquer aviltamento da personalidade humana.

  7. O encontro fortuito de provas é um conceito aceito pelo ordenamento jurídico que concede validade à prova desconhecida e sem relação com o objeto da investigação originária. São indícios probatórios da prática de crimes de ação penal pública incondicionada que subsidiarão novas investigações.