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  1. Há 5 dias · Por Daniela Lima. Apresentadora do Conexão GloboNews. Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, diz André Mendonça. Ministro do STF analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado por vara de execuções penais de Minas Gerais. 29/05/2024 14h10 Atualizado há 3 dias.

  2. Há 4 dias · É importante destacar que a previsão de saída temporária está na Lei de Execuções Penais há 40 anos. Essa lei não concede o benefício a qualquer preso, mas apenas àqueles em regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena e não cometeram crimes com violência ou grave ameaça.

  3. Há 4 dias · O aumento do limite inferior da pena cominada a vários crimes, para quatro anos, deve reduzir estatisticamente o seu cumprimento no regime aberto.

  4. Há 5 dias · 29/05/2024 às 14:44 | Atualizado 29/05/2024 às 14:45. Compartilhe: Policiais penais avaliam que o fim das “saidinhas” — as saídas temporárias para presos do regime semiaberto e com bom comportamento — deve aumentar a insegurança e a instabilidade dentro das unidades prisionais.

  5. Há 5 dias · Atualmente, a saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena.

  6. Há 3 dias · #processopenal

    • 4 min
    • Canal JusBeccaria
  7. Há 5 dias · interceptaÇÃo telefÔnica. serendipidade. nulidade. nÃo ocorrÊncia. sÚmula 83/stj. prorrogaÇÕes. fundamento constitucional. ausÊncia de interposiÇÃo de recurso extraordinÁrio. sÚmula 126/stj. crime de responsabilidade de prefeito. desvio de dinheiro pÚblico. materialidade. revisÃo. impossibilidade. sÚmula 7/stj. majoraÇÃo da ...