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  1. Há 2 dias · III - cancelamento de registro de nascimento em decorrência de adoção; e IV - alteração de prenome, de gênero ou de ambos no registro de nascimento. Art. 2º A inscrição no CPF pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais poderá ser feita: I - no ato do registro de nascimento, observados os termos de convênio de atendimento ...

  2. Há 2 dias · Foi publicada, no DOU de hoje, dia 29.05.2024, a Portaria Cocad nº 64, de 27.05.2024, que Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em decorrência de atos realizados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais. Faça o login para ler a notícia completa. Voltar.

  3. Há 2 dias · III – cancelamento de registro de nascimento em decorrência de adoção; e . IV – alteração de prenome, de gênero ou de ambos no registro de nascimento. Art. 2º A inscrição no CPF pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais poderá ser feita: I – no ato do registro de nascimento, observados os termos de convênio de ...

  4. Há 2 dias · A legislação brasileira, por exemplo, permite que a mãe ou o pai registre o filho no cartório de registro civil das pessoas naturais, como descrito na Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973: Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: 1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54.

  5. Há 3 dias · O prazo das inscrições para as pessoas trans e travestis que desejam realizar a retificação de nome e gênero na certidão de nascimento se encerra nesta terça-feira, 28. Esta é a terceira ...

  6. Há 4 dias · Por Jones Figueirêdo Alves O anteprojeto de atualização do Código Civil de 2002, entregue ao Senado Federal por comissão de renomados juristas no último dia 17 de abril, constitui um novo capítulo de reconhecimento meritório ao relevante papel social dos Ofícios de Registro Civil. O enquadramento normativo da revisão codificadora ofereceu ao Registro Civil… Continuar lendo Artigo ...

  7. Há 5 dias · A retificação de nome e gênero nos registros civis é um passo fundamental para a comunidade trans e travesti, proporcionando segurança, facilitando o acesso ao emprego, promovendo a autoestima e fortalecendo o orgulho e o reconhecimento da identidade de gênero.