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  1. PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Informe o número completo do CNPJ. CNPJ completo: Protegido por hCaptcha. e . Continuar.

  2. www8.receita.fazenda.gov.brSimples Nacional

    30 de jul. de 2024 · DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI; PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI

  3. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

  4. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;

  5. •É por meio deste boleto que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS. •Veja o que você vai pagar, dependendo de suas ocupações: Como MEI, além de um valor baixo, os impostos são fixos, independente do seu faturamento (desde que dentro do limite anual).

  6. Já sou MEI. Parcelamentos, pagamentos, declarações e outros serviços estão bem aqui, à disposição do MEI.

  7. 25 de nov. de 2022 · PGDAS é o programa que as empresas optantes pelo Simples Nacional usam para apurar e pagar seus impostos. Como MEI, você não precisa acessar esse sistema, mas é importante saber como ele funciona.

  8. A declaração do PGDAS MEI é um procedimento importante para os microempreendedores individuais manterem em dia suas obrigações fiscais e evitarem multas e penalidades. Neste artigo, vamos abordar o passo a passo para declarar corretamente e evitar problemas com o fisco.

  9. www8.receita.fazenda.gov.br › SIMPLESNACIONAL › ServicosSimples Nacional

    O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI.

  10. Bem-vindo ao sistema de inscrição de MEI. Para acessar o sistema é necessário realizar login com GOV.BR.

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