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  1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;

  2. 22 de out. de 2019 · Os direitos fundamentais estabelecidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 são: o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Eles são garantidos a todos os brasileiros, assim como para os estrangeiros que estejam em território nacional.

  3. O Artigo 5º estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, servindo como um alicerce para a proteção dos direitos individuais e coletivos no Brasil. Serão explorados os principais aspectos deste artigo, seus incisos e parágrafos, bem como sua importância na promoção da justiça, igualdade e liberdade no país.

  4. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos ...

  5. 24 de dez. de 2021 · O Artigo 5º se refere a todos os indivíduos que residem no país. Seja de qual for o sexo, cor, religião, origem, raça, etnia ou idade. Seja brasileiro nato ou estrangeiros que moram no Brasil.

  6. www.politize.com.br › artigo-quinto › artigo-5Caput | Politize!

    Em seu caput, o artigo da Constituição assegura igualdade perante a lei, válida para todos. Confira como os direitos básicos são assegurados na Constituição.

  7. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: PETIÇÕES.