Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Há 3 dias · Sendo assim, é preciso que os juristas brasileiros realizem o esforço analítico de diferenciar com rigor os âmbitos de incidência específicos de cada uma dessas duas garantias e, ao mesmo tempo, correlatá-los. É preciso outrossim que fujam da tentação de copiar, sem qualquer adaptação, doutrina estrangeira sobre texto constitucional que não discirna o contraditório da ampla ...

  2. Há 1 dia · No processo administrativo, o princípio do contraditório assegura que os administrados possam participar das decisões que os afetam, apresentando suas alegações e defendendo seus interesses. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, incorpora este princípio.

  3. Há 3 dias · Em resumo, a natureza jurídica do princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material, ou melhor, se a conduta não resulta em lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, nãoque se falar em crime. O Direito Penal tem por finalidade garantir a convivência e o desenvolvimento social pleno.

  4. Há 3 dias · Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia),

  5. Há 5 dias · A igualdade consiste em tratar todas as pessoas como iguais, independentemente do quão diferentes sejam. Esse conceito considera que todos somos iguais por princípio: pelo fato que somos todos irmãos diante de Deus, ou simplesmente de que todos somos detentores de dignidade.

  6. Há 1 dia · Um alerta. Afirmar que o STF não é o problema é reconhecer, a um só tempo, que ele também não é a solução das questões nacionais. Os problemas vitais de um país não são resolvidos por sua Corte constitucional: ela não educa as crianças, ela não dá comida aos que têm fome, ela não cria empregos, ela não define o que é crime.

  7. Há 5 dias · Até porque uma preferência pelo que é natural não é uma exclusão: o princípio da não discriminação negativa não proíbe a discriminação positiva.