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  1. Há 5 dias · 03/07/2024 às 17h20 - Atualizada em 03/07/2024 às 21h18. SANTA INÊS - O Mateus Supermercados foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões por um caso de racismo, ocorrido em uma unidade da franquia no bairro Laranjeiras, em Santa Inês. A decisão ainda cabe recurso.

  2. Há 4 dias · A rede de Supermecados Mateus foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 milhões, devido a um episódio de racismo ocorrido na filial da cidade de Santa Inês, no Maranhão. A condenação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. No referido caso, uma mulher identificada pelas ...

  3. Há 5 dias · O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

  4. Há 5 dias · O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões por um suposto ato de racismo.

  5. Há 5 dias · O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

  6. Há 5 dias · John Cutrim. julho 3, 2024. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

  7. Há 5 dias · O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.