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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisLcp95 - Planalto

    Texto compilado. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

  2. 29 de jan. de 1999 · Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Publicado por Presidência da Republica.

  3. siam.mg.gov.br › sla › downloadLcp95 - Minas Gerais

    Lei complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998 . Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

  4. lei complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 EMENTA: Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

  5. 26 de fev. de 1998 · LCP-95-1998-02-26. Ementa. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Nome Uniforme.

  6. 13 de mar. de 2023 · De acordo com a Lei Complementar 95/1998, as leis brasileiras devem seguir uma estrutura básica, que inclui preâmbulo, ementa, artigos, parágrafos, incisos e alíneas. O preâmbulo é uma introdução que apresenta a justificativa, a finalidade e o contexto em que a lei foi elaborada.

  7. LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

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